Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

O IPTU Verde

A Lei 8474/13 sancionada no ano passado incluiu na legislação municipal de Salvador a possibilidade de concessão de desconto de até 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente, condicionando a sua aplicação a regulamentação posterior. Entretanto, até o presente momento o decreto que regula a matéria não foi publicado, impedindo, portanto, que imóveis ecológicos possam usufruir do benefício.

A iniciativa foi sugerida em 2011, através do projeto de indicação 209/2011, e a sua regulamentação ficou a cargo da Secretaria da Cidade Sustentável, quando foi permitido o envio de sugestões por parte dos cidadãos soteropolitanos, disponibilizando todo o conteúdo no site do órgão. A minuta do decreto prevê a criação do Programa de Certificação Sustentável e se aplica tanto a novos projetos como a edificações já existentes que venham adotar práticas que reduzam os impactos ambientais.

A obtenção da Certificação do IPTU Verde dar-se-á através de um sistema de pontuação de acordo com as ações adotadas, quando o empreendimento pode atingir, no mínimo, 25 pontos, sendo classificado como BRONZE; 50 pontos será PRATA; 100 pontos será OURO. Só serão admitidos os pedidos de certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental.

A solicitação deverá ser acompanhada de um formulário contendo as ações e práticas de sustentabilidade, além de um projeto de arquitetura e memorial descritivo. O requerimento seria analisado pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM (mas o órgão foi extinto, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 8725/14), no prazo de 10 dias úteis. A maior vantagem da obtenção do certificado, sem dúvida, é tramitação prioritária nos procedimentos de licenciamento, alvarás e “habite-se” municipais.

A vistoria ficaria também a cargo da SUCOM, e a emissão do certificado fica condicionada à apresentação das Certidões Negativas de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários e à inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN. Por ocasião do requerimento do habite-se deverá ser juntada a certidão de certificação devendo constar a anotação de que a edificação foi construída de acordo com a certificação IPTU VERDE.

Será concedido desconto na cobrança do IPTU para todas as unidades imobiliárias autônomas que compõem a edificação, da seguinte forma: 3% para certificação BRONZE; 6% para PRATA; 10% para OURO e terá validade de três anos, quando deverá ser reavaliado, podendo ser renovado o benefício por igual período, mediante solicitação do interessado. Para fins de vigência do desconto no imposto, será considerado o exercício da data de expedição do Certificado IPTU VERDE, sendo o cálculo proporcional ao número de meses que faltar para o fim do exercício, motivo pelo qual tornou-se praticamente inviável a sua aplicação no IPTU 2015.

A minuta do decreto também regulamenta a redução de 80% no valor venal dos terrenos para efeito de apuração do IPTU a ser pago. A redução do valor venal será requerida pelo contribuinte interessado, até 30 de abril do exercício, junto à SEFAZ, anexando cópia dos documentos considerados necessários. Para fins de vigência do redutor do valor venal, será considerado o exercício seguinte ao da data do requerimento do benefício. Sendo assim, nesse caso, a possibilidade da redução também ficará apenas para 2016.

Torna-se evidente, desta forma, que os contribuintes de Salvador dificilmente terão condições de usufruir desses benefícios previstos em lei desde outubro do ano passado e pendentes de regulamentação para ter eficácia, mesmo que o decreto venha a ser publicado nos próximos dias. Não há tempo hábil para operacionalização. Infelizmente, o IPTU Verde ainda não é realidade em Salvador!

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