Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

As reformas de Clístenes

Chega-se, finalmente, ao último artigo de uma série que buscou tratar da evolução do direito e do surgimento da democracia em Atenas. É possível perceber uma constante em todos eles, qual seja, o fato de a evolução do direito e a consolidação da democracia ter ocorrido com a redução paulatina do papel das famílias tradicionais, seja na administração da justiça, seja na condução da coisa pública. Não foi diferente com as reformas de Clístenes. Ele, que chegou ao poder com amplo apoio popular, vai reduzir ainda mais os resquícios dessa influência, conferindo ao povo as rédeas do governo. O pertencimento à aristocracia de sangue e a riqueza não serão mais condições para o exercício dos direitos políticos, mas a qualidade de ser um ateniense livre, ou seja, um cidadão.

Por séculos, quatro tribos exerciam o poder político e, naturalmente, elas consubstanciavam as famílias tradicionais. Clístenes aboliu a divisão por tribos de sangue e introduziu uma divisão de caráter essencialmente territorial. Para tanto, criou dez tribos cuja divisão nada tinha a ver com lanços de parentesco. As tribos, por sua vez, eram compostas por “dêmos”. O “dêmos” era a menor unidade politica e se assemelhava a um distrito ou comarca, com administração própria, incluindo assembleias. Os cidadãos passaram não apenas a ser reconhecidos pelo patronímico, mas principalmente pelo “dêmos” a que pertencia. Isso conferia aos cidadãos um senso de unidade que não decorria dos laços sanguíneos. O “dêmos” mantinha os registros de seus membros e aquele que se registrava perante um deles, após completar dezoito anos, tornava-se cidadão.

Embora de base territorial, as tribos não compreendiam regiões inteiriças. Para evitar a formação de facções por proximidade geográfica, tal como os partidos da montanha, da costa e o da planície, as tribos foram compostas por “dêmoi” de partes diferentes do território, que foi dividido em três regiões (cidade, litoral e interior). Ademais, a divisão tribal anterior, baseada em laços de parentesco, era sustentada e legitimada também por seu caráter religioso. A fim de por cabo ao sustentáculo familiar-religioso que unia as tribos da aristocracia de sangue, mas ciente do papel da religião na vida grega, Clístenes conferiu às tribos criadas um deus ou patrono.

Clístenes expandiu o Conselho dos 400, instituído por Sólon, ao criar o Conselho dos 500, sendo que cada tribo escolhia cinquenta membros. Esse Conselho passou a exercer alguns dos poderes antes conferidos ao Areópago. Os conselheiros cumpriam mandato de um ano e eram escolhidos por sorteio, desde que possuíssem mais de trinta anos de idade e não tivessem exercido dois mandatos. O Conselho preparava os assuntos que seriam debatidos e votados na Assembleia (“Ekklesia”), além de exercer diversos papeis de cunho judicial, administrativo e de supervisão. O direito de os cidadãos terem voto na Assembleia e poderem ser escolhidos para o Conselho, órgão mais importante do governo, mediante sorteio, significou o fim da aristocracia de sangue e de riqueza. (É preciso dizer que membros da classe dos mais pobres, os “thetes”, tal como no período de Sólon, não podiam ser eleitos para cargos individuais, embora pudessem participar da Assembleia e da Heliéia).

Para a mentalidade ateniense, todo cidadão estava apto a votar e a ocupar qualquer cargo público, daí o preenchimento dos cargos por sorteio. O resultado do sorteio, contudo, não era entendido como obra do acaso: eram os deuses que escolhiam seus preferidos. Os atenienses não se valiam desse método para a escolha dos generais, mas de eleição. Consideravam que para essa função exigia-se conhecimento especializado. Os poderes da Assembleia também foram ampliados, em particular pela criação do ostracismo, cujo objetivo era proteger a democracia de tiranos e conspiradores. A qualquer tempo, pelo voto secreto da maioria, a Assembleia podia exilar por dez anos pessoa que se considerasse um perigo para a democracia.

É dessa igualdade de participação nos assuntos de interesse geral, do direito ao voto e da submissão de todos à lei aprovada coletivamente que se dá o nome de isonomia. A palavra “isegoria” é mais específica: significava o direito conferido a todos de intervir por meio da palavra na Assembleia. “Parrhesia”, por sua vez, significava o efetivo uso da palavra, isto é, o direito de falar em ação perante a Assembleia, o que envolvia, de certo modo, coragem, tendo em vista que aquele que se expressava publicamente corria o risco de sofrer ostracismo. Michael Foucault chega a falar de má prática da “parrhesia” como desvirtuação do uso da palavra, por demagogos, para, no lugar de transmitir a verdade, iludir o povo mediante a retórica.

Autores como Platão desprezavam a democracia justamente porque qualquer orador habilidoso podia enganar o povo “desconhecedor da verdade”, levando-o a tomar decisões equivocadas. Comparada à moderna, a democracia ateniense era limitada. A igualdade política se dava entre cidadãos, e estes compreendiam apenas os homens livres. Estavam excluídos os estrangeiros, as mulheres e os escravos. Ainda que de forma atenuada, havia um limite de riqueza como requisito para ocupar cargos individuais, embora Péricles, mais adiante, vá aboli-lo. De qualquer sorte, foi o engenho grego que nos legou a democracia como forma de governo.

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