Maurício Bacelar

Engenharia

Maurício Bacelar é engenheiro civil e foi diretor-geral do Detran (2015). Ele também foi secretário de Obras da Prefeitura de Dias 'Ávila (1986), diretor do Copec (1987) e secretário de Infraestrutura da Prefeitura de Camaçari (2002). Ele escreve uma coluna semanal no Política Livre às segunda-feiras.

- Engenheiro Civil - 1985
- Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Dias D'Ávila - 1986
- Diretor do Copec - Complexo Petroquímico de Camaçari - 1987
- Secretário de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Camaçari - 2002
- Diretor Geral do Detran-Ba - 2015

A Indústria de multas existe?

Os órgãos de trânsito têm por finalidade planejar, administrar, normatizar, educar, operar, fiscalizar e aplicar penalidades, objetivando a segurança, fluidez e conforto nas vias.

Condutores e proprietários de veículos se queixam do número de multas emitidas pelos órgãos de trânsito, chegam ao ponto de afirmar que multam para aumentar suas receitas, caracterizando a propalada “indústria de multas”.

A multa faz parte do processo de gerenciamento do trânsito, ninguém pode negar. É a punição pecuniária a alguém que infringiu a lei, mas não pode ser o principal instrumento, existem outros que devem ser priorizados, sendo a multa o último recurso.

É consenso, entre os especialistas em trânsito, que a informação, conscientização e educação são os principais elementos a serem utilizados no ordenamento do trânsito. A multa não educa.

A educação tem tamanha importância que o legislador, ao elaborar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dedicou um capítulo especial para tratar do tema, o Capítulo VI e lá estabelece que a educação é dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

O CTB no seu artigo 24 trata da competência dos órgãos de trânsito, listadas em vinte e um incisos. No primeiro diz: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. E aí segue listando as competências planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no CTB; entre outras competências.

Observem que a primeira competência atribuída aos órgãos de trânsito pelo CTB é: cumprir (grifo nosso) e fazer cumprir a legislação, então é necessário que os órgãos, primeiro, cumpram o CTB para só então fazerem cumprir. Aí vem a pergunta, e eles cumprem? Será que as vias estão devidamente sinalizadas? Quais estatísticas e estudos são desenvolvidos sobre os acidentes de trânsito e suas causas? Quais ações educativas são desenvolvidas?

Se o órgão de trânsito trata com negligência algumas competências e prioriza a de multar, fica comprovado que a multa está sendo aplicada com desvio de função, apenas com a finalidade de aumentar receita, fica caracterizada a “indústria de multas”.

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