Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

A Carta Magna

Elogia-se muito a Carta Magna (1215) inglesa. Contudo, o significado que se lhe atribuiu decorre de uma releitura a partir de valores modernos, e não medievais. Por isso é preciso chamar atenção para sua verdadeira importância à época em que foi selada.

João Sem-Terra, Rei da Inglaterra, assumiu o trono em 1199 e não tardou muito para adquirir péssima reputação, entrando em conflito com os barões e a Igreja. O Rei havia iniciado uma longa campanha militar para recuperar o território da Normandia, perdido para França em 1204. Para tanto, precisava de recursos.

Tradicionalmente, os barões forneciam homens e dinheiro aos reis em troca de proteção. Mas João elevou os impostos, sem consultá-los, para financiar sua fracassada campanha militar, violando o direito feudal. O pior é que adotava práticas despóticas, abusando do poder: tomava terras dos barões e da Igreja sem observar a lei, impunha multas arbitrariamente, sequestrava, torturava e assassinava nobres.

Com a Igreja, João entrou em uma querela acerca da nomeação do Arcebispo de Cantebury. O Papa Inocêncio III impôs seu candidato, Estevão de Langton, desagradando o Rei, os bispos e os monges de Canterbury, cada qual se julgando no direito de escolha. João, como represália, sequestrou os bens de Langton, o que levou o Papa a decretar interdito sob a Inglaterra e a excomungá-lo.

O interdito teve forte impacto em uma Inglaterra extremamente religiosa. A suspensão dos serviços eclesiásticos importava o fechamento da porta da salvação. O Papa ainda deu carta branca para Felipe Augusto, da França, entrar em guerra com a Inglaterra. João, assim, buscando a paz com a Igreja, recebeu Langton.

Mas os barões recusaram-se a apoiar a campanha militar de João contra Felipe Augusto, alegando que não receberiam ordens de um excomungado, além de não o apoiarem financeiramente. Isso fez João montar uma coligação de mercenários com recursos próprios. Seu exército, contudo, sofreu dura derrota na Batalha de Bouvines, em 1214. Retornou, então, a Londres, exigindo mais impostos.

Uma conspiração dos barões já vinha sendo planejada, encabeçada por não mais do que o próprio Arcebispo Langton. Um exército formado por barões toma Londres, onde os recursos da monarquia se localizavam, minando as possibilidades de ação de João. O Rei ainda buscou apoiadores, mas logo viu que todos estavam contra ele, incluindo a população de Londres, que recebeu os barões e seu exercito com entusiasmo.

Sem saída, João decide encontrar-se com os barões perto de Windsor e, lá, sela, em 1215, o documento (“Artigos dos Barões”) que ficaria conhecido como a Carta Magna. Um Conselho de 25 pessoas (24 barões e o prefeito de Londres) ficou responsável por assegurar sua observância.

Sua importância, à época, foi a limitação formal do poder real. Mas essa limitação foi a reafirmação de privilégios feudais dos barões. A Carta foi escrita olhando para o passado, e não para um novo futuro que se descortinasse. O que se entendia por liberdades consistiam em privilégios adquiridos, o que incluía o direito de não ter impostos não previstos no contrato feudal instituídos sem a audiência dos barões. Assim, quando a Carta fala de liberdades, não se deve entender a expressão como sinônimo de liberdades individuais, concepção que só aparece mais adiante na história.

Confira-se a famosa passagem: “nenhum homem livre será levado preso (…) exceto pelo julgamento legítimo de seus pares, ou pela lei da terra”. Os homens livres eram minoria na Inglaterra medieval. Os vilões e os servos só podiam pleitear justiça e serem julgados perante a corte de seu senhor. A estrutura da sociedade medieval era nitidamente hierarquizada e, entre dois nobres, um – o vassalo – poderia ser devedor de obrigações a outro, superior a ele – o suserano. O soberano era o suserano dos suseranos. Os vilões, que não eram suseranos de ninguém, muito menos os servos, estavam na base da pirâmide social. Sobre eles, o senhor feudal tinha plena jurisdição. Essa imutável relação social imbricada na estrutura medieval não foi modificada pela Carta. De fato, o senhor poderia dar cabo da vida de um vilão ou servo por motivos fúteis, sem maiores consequências.

O julgamento por seus pares, portanto, tinha alcance limitado: os nobres, homens livres, seriam julgados por outros nobres, e não pelos juízes do Rei; era essa a intenção dos barões. A Carta era uma salvaguarda que visava beneficiar os que a redigiram; de modo algum se pretendia franquear benefícios à população. Basta dizer que ela foi escrita em latim, a Corte falava francês e o povo, inglês.

Foi uma releitura moderna da Carta que deu a ela maior dimensão do que originalmente, graças à sua redação contendo conceitos genéricos. Ela foi interpretada não mais a partir dos valores medievais, mas dos valores de uma sociedade já transformada. Foi assim que Sir Edward Coke, no século XVII, em conflito com os Stuarts, interpretou-a como uma declaração da liberdade individual. Daí então, seus preceitos vão ecoar, por exemplo, na Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Eis um interessante exemplo do fenômeno da mutação constitucional: embora o texto fosse o mesmo, os valores haviam mudado e, desse modo, o sentido a ele atribuído também.

É a partir dessa releitura que a ideia do primado da lei, isto é, de que a lei está acima do governante, vai se estabelecer com maior clareza, agora como proteção da liberdade de todos em face do poder do Estado.

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