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Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná 17 de setembro de 2019 | 15:22

Raquel pede suspensão de ‘Escola Sem Partido’ no Paraná

brasil

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo manifestação favorável à suspensão da lei que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, município do Paraná que tem cerca de 7,8 mil habitantes, segundo o IBGE, e que fica a 605 km de Curitiba. A chefe do Ministério Público Federal entendeu a lei é inconstitucional e considerou que o texto contraria o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem ‘de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência’. O parecer foi dado na última quarta, 11, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). A manifestação registra que a Lei Complementar nº 9/2014 estabeleceu novos fundamentos para o ensino no município, levando em conta conceitos como: neutralidade política, ideológica e religiosa; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e crença; e reconhecimento da vulnerabilidade do educando. A avaliação da PGR é de que a norma se apropriou de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo. “Ao editar a lei complementar, instituindo princípios específicos, e não coincidentes com aqueles previstos na norma editada pelo ente político central, para orientar o ensino no Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, o legislador municipal invadiu a esfera de competência constitucionalmente reservada à União, extrapolando a mera regulamentação de assunto de interesse local”, registra a procuradora.

Estadão
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