Foto: Amanda Perobelli/Estadão
Até a caderneta de poupança rende mais que o FGTS 17 de julho de 2019 | 19:45

Governo estuda limitar ou até impedir saque do FGTS para trabalhador demitido

economia

Além da liberação de parte do saldo de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo estuda limitar o saque da totalidade para trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, quem é demitido sem justa causa pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de uma multa de 40% sobre esse valor. Segundo as fontes, que pediram anonimato, limitar ou até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria a permitir que todo ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de aniversário do trabalhador. O setor da construção civil é o mais crítico à medida, porque os recursos do FGTS são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de mercado. A medida também acabaria, segundo fontes, com os acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS. A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor. O FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”. A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador. Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo. Hoje, as situações mais conhecidas de saque são aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos.

Estadão Conteúdo
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