17 de julho de 2019 | 13:47

Alvo de procuradores por decisão que alivia para Flávio Bolsonaro, Toffoli tem apoio de advogados

brasil

Em meio à saraivada de críticas de promotores e procuradores em todo o País, que o atacam pela decisão de suspender todos os processos que contenham dados fiscais e bancários sem prévia autorização judicial, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, encontrou entre advogados renomados importante núcleo de aliados. Para o advogado Fernando Castelo Branco, criminalista e professor de pós-graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB), o Ministério Público ‘não pode se valer de um caminho mais curto e ilegal para obter informações que só podem ser conseguidas com autorização judicial’. A determinação de Toffoli foi dada no âmbito de pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Segundo Castelo Branco, vale destacar, que não é uma simples autorização judicial que permite o compartilhamento de dados. “É uma autorização judicial em processo instaurado, uma decisão fundamentada, que justifique a legalidade dessa medida extrema”, diz. Para Vera Chemim, advogada, mestre em Direito Público administrativo pela FGV, a questão é controversa tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STF. “Se partirmos do pressuposto de que o inciso XII, do artigo quinto da Constituição, prevê que o sigilo de dados, onde se inclui o bancário, não é absolutamente inviolável, a depender da legislação sobre o tema, é provável que sob o manto do princípio da transparência institucional aquele sigilo possa ser quebrado, especialmente quando se refere a determinados atos ilícitos como a lavagem de dinheiro”, avalia Vera. Segundo ela, nesse caso, a quebra de sigilo poderia ser praticada sem autorização judicial. “No entanto, as turmas do STF têm divergido sobre o tema. Existe um recurso no Supremo que pretende resolver definitivamente a questão. A própria legislação é omissa em certos casos em razão das múltiplas interpretações que se emprestam ao inciso XII, do artigo quinto da Constituição Federal. Independentemente de tais observações, a tendência até agora é a de quebra de sigilo apenas com autorização judicial”, destaca.

Estadão
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