Foto: Camila Peres/GovBa
O Consórcio é composto por Assembleia Geral, Presidência, Secretaria Executiva e Conselho Consultivo 26 de junho de 2019 | 15:45

Rui anuncia aprovação de estatuto do Consórcio do Nordeste

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O governador Rui Costa, que preside o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, está em Brasília, nesta quarta-feira (26), com os demais governadores dos estados nordestinos para, entre outras pautas, a aprovação do estatuto do consórcio. O documento regerá o funcionamento do órgão. Com a validação do termo jurídico, todas as regras para o funcionamento dessa associação pública ficam acordadas entre os nove estados consorciados. “Estamos tomando todas as medidas para a consolidação jurídica do Consórcio do Nordeste. Queremos por em prática tudo o que estamos planejando para os nordestinos. Vamos trabalhar juntos, com mais rapidez e menor custo”, assinalou Rui. Os chefes dos estados estão alinhados em catalisar melhorias para mais de 46 milhões de brasileiros (somada toda a população da região), nas mais diversas áreas, como saúde, segurança e educação. A busca por investimento internacional é um dos pontos já previstos. Os gestores querem fazer juntos uma missão de captação de investimento internacional. Conforme o texto, o Consórcio do Nordeste poderá realizar licitação para prestação de serviços públicos; realizar estudos técnicos e pesquisas para obtenção de recursos, inclusive internacionais; formular sistemas de informações articulados com sistemas estaduais e nacional; entre outros. O Consórcio é composto por Assembleia Geral, Presidência, Secretaria Executiva e Conselho Consultivo. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos presentes; mas o documento prevê casos de exceção. A presidência caberá sempre a um chefe do Poder Executivo dos estados, sendo possível uma reeleição. O mandato é de um ano. O estatuto prevê que sejam implantados mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, bem como o acesso de qualquer cidadão aos documentos de execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.

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