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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge 23 de maio de 2019 | 18:08

Petros, Petrobrás, União, Estados e municípios devem receber multas da Odebrecht, diz Raquel

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos para que a União, os Estados, municípios, o FI-FGTS e o fundo de pensão Petros, sejam destinatários de R$ 25 milhões em multas da Odebrecht, decorrentes de acordos de colaboração premiada. Os pedidos são avaliados pelo relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin. As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, ‘deste montante, já foram destinados à União quase R$ 16 milhões’. “Entre os destinatários dos valores restantes constam, ainda, a Petrobras, estados e municípios. Os valores já estão depositados em contas judiciais e aguardam destinação pelo STF. Os pedidos da PGR fazem parte de um esforço para sanear e dar cumprimento integral aos acordos de colaboração premiada firmados no fim de 2016”. A procuradora-geral ainda sugere que ‘mais de R$ 5 milhões sejam acrescidos aos cofres estaduais’. “Para a Petrobras deverão ser destinados – caso do STF concorde com as indicações – cerca de R$ 320 mil. Já o fundo de pensão da estatal, Petros, receberia mais de R$ 340 mil. Órgãos estaduais e municipais lesados também figuram entre os beneficiários assinalados pela procuradora-geral e podem receber cerca de R$ 3 milhões. O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) seria o destinatário de quase R$ 1 milhão”. De acordo com a PGR, somente um dos colaboradores da empreiteira, cujo nome permanece em sigilo, pagou multa que ultrapassa R$ 16 milhões. Raquel afirma que o acordo ‘visa a reparação dos danos sofridos pelas vítimas e pela coletividade’. De acordo com a PGR, no ‘momento da destinação da multa, aplica-se dispositivo do Código Penal que prioriza o direito da vítima em relação ao da União – salvo quando a União for também vítima direta da infração’. “Assinala ainda que a multa tem o propósito não apenas de indenizar a vítima, mas também de reparar e minimizar os prejuízos causados pelos ilícitos praticados e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa. Os valores a serem ressarcidos foram calculados com base no prejuízo sofrido pela vítima”, afirma a Procuradoria-Geral da República, por meio de nota. A procuradora-geral da República também ressalta que a colaboração premiada ‘não atingiria seu fim pleno se não estabelecesse sanções patrimoniais para os infratores – principalmente considerando a repercussão financeira dos crimes cometidos pelas organizações criminosas, em especial os apurados no âmbito da Operação Lava Jato’. De acordo com a PGR, os documentos destacam ‘ainda que o acordo não tem apenas o caráter penal, mas também reparatório e recuperatório, atendendo às finalidades do direito penal moderno que inclui o enfrentamento à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado’. Segundo a PGR, ‘as informações sobre as multas foram extraídas com auxílio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela PGR’. “A ferramenta, que já está em operação, permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento. O principal propósito é garantir a efetividade das colaborações com o cumprimento integral das cláusulas do acordo tanto as de natureza patrimonial quanto as referentes às chamadas penas corporais (de prisão)”. “De acordo com informações extraídas do sistema, apenas na Operação Lava Jato já foram pagos por colaboradores cerca de R$ 730 milhões em multa”, afirma.

Estadão Conteúdo
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