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Ministro Edson Fachin 24 de maio de 2019 | 13:30

Fachin nega liberdade a deputados presos na Furna da Onça

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O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou petições individuais que tentavam revogar as prisões dos deputados estaduais do Rio André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT). Os parlamentares foram detidos em novembro de 2018 no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos. Segundo o ministro, os pedidos foram apresentados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não têm fundamento legal. Em sua decisão, Fachin explicou que, nos processos de controle de constitucionalidade, não há previsão de ‘intervenção de terceiros interessados’. A ADI 5824, processo no qual os pedidos foram apresentados, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições estaduais do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal. No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos. No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação. Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro – regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. As defesas indicaram que esse fundamento, no entanto, não consta nas ordens de prisão decretadas contra os deputados.

Estadão
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