Foto: CNJ
Conselho pede manifestação do TJBA sobre possível envolvimento de magistrados no suposto esquema 20 de março de 2019 | 16:26

CNJ abre procedimento sobre fraudes em registros rurais no Oeste da Bahia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou à corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que se manifeste sobre eventual participação de magistrados e servidores do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em suposto esquema de fraudes em registros públicos de terrenos rurais no município de Formosa do Rio Preto, no Oeste do Estado. A determinação foi feita em despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que deu prazo de 30 dias para a manifestação do TJBA. O CNJ instaurou o procedimento, chamado pedido de providências, após receber documento da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados denunciando suposta manipulação e inserção fraudulenta de dados nos registros públicos de terrenos rurais. Um dos beneficiários, segundo o documento, seria José Valter Dias, que de uma hora para outra se tornou proprietário de 366 mil hectares de terra — área equivalente a cinco vezes a cidade de Salvador. As terras são ocupadas por cerca de 300 agricultores, que chegaram ao local na década de 1980. “A situação exposta no presente pedido de providências impõe o monitoramento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, visto que os fatos são graves”, escreveu Humberto Martins em seu despacho. A Comissão de Agricultura solicitou que sejam tomadas medidas para auxiliar especificamente a investigação sobre a “sequência das moradias do Sr. José Valter Dias nos últimos quarenta anos”, além de documentos públicos sobre os bens dele nesse período. Os parlamentares também destacaram a presença de um Parque Nacional na região, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, que também estaria sob risco de fraude documental. Dias chegou a obter uma decisão judicial permitindo que explore mais de 50 mil hectares do parque nacional. No dia 1 de março o CNJ anulou portaria do TJBA, editada em 2015, que tornava Dias proprietário de toda a região. Com a decisão, os agricultores voltaram a ter a propriedade das terras que ocupam há quase 30 anos. O CNJ apontou que o registro atribuído a Dias cresceu sem explicações ao longo do tempo. Também afirmou que, após a edição da portaria, José Dias teve “acentuada evolução patrimonial”, tornando-se sócio de uma holding com capital social de R$ 580 milhões. Apesar da anulação da portaria, permanecem em curso ações judiciais discutindo a posse do terreno.

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