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Magistrada federal impõe penas de até 11 anos de cadeia para ex-executivos da estatal e empresários denunciados na Operação De jà-vu, fase 51 da Lava Jato, deflagrada em maio de 2018 pela Polícia Federal 22 de fevereiro de 2019 | 10:19

Hardt condena 9 por propinas para MDB e PT em contrato de US$ 825 mi da Petrobrás

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A juíza federal Gabriela Hardt condenou três ex-executivos da Petrobrás, além de outras seis pessoas, entre elas, operadores de propina e ex-executivos da Odebrecht em ação sobre supostas propinas que teriam abastecido a cúpula do MDB e políticos do PT, no final de 2009. A ação é decorrente da 51ª fase da Lava Jato, batizada de De jà-vu, que mirou contrato PAC SMS, da área internacional da estatal, no valor de US$ 825 milhões. “Resta configurado um crime de corrupção em relação a cada contrato no qual houve acertos de corrupção. Assim, ao final, foi praticado apenas um único crime de corrupção. O total estimado da vantagem indevida foi de USD 56,75 milhões (USD 24,75 milhões para o pessoal da Petrobrás, Odebrecht e intermediador financeiro, e USD 32 milhões a agentes políticos vinculados ao PMDB e PT). É certo que em referido contrato houve mais de um agente público corrompido, mas adota-se este critério, um crime por contrato, para evitar apenamento excessivo”, anotou. A juíza determinou o ressarcimento solidário dos acusados aos cofres da Petrobrás no valor das supostas propinas. Foram sentenciados, por corrupção e lavagem de dinheiro, os ex-executivos da Petrobrás, Aluísio Telles (11 anos e 4 meses), Ulisses Sobral Calile, (11 anos e 4 meses), e Rodrigo Zambrotti Pinaud (9 anos e 10 meses). Os três ex-agentes da estatal tentaram acordos de delação premiada e confessaram crimes durante a ação, no entanto, nem o Ministério Público Federal, nem a juíza reconheceram a efetividade dos termos. “O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Possivelmente daí decorre o desinteresse do MPF em celebrar acordo de colaboração premiada com o condenado. Não cabe, portanto, diminuição da pena a título de colaboração, ausente ademais acordo de colaboração do condenado com o MPF”, anotou. Também foram sentenciados os operadores Mario Ilineu Miranda (6 anos e 8 meses), Ângelo Tadeu Lauria (7 anos e 9 meses), e os delatores da Odebrecht Olívio Rodrigues (86 anos e 8 meses), César Rocha (6 anso e 11 meses), Márcio Faria e Rogério Araújo (11 anos e 7 meses). Aos ex-executivos da Odebrecht, a juíza reconheceu a efetividade da delação e substituiu as penas pelas previstas em seus acordos. A magistrada determinou ainda o bloqueio milionário em diversas contas no exterior dos acusados. Ela requer o confisco de até US$ 24,7 milhões do operador Mário Ilineu Miranda, US$ 11,5 milhões de Aluísio Telles, e US$ 3,9 milhões de Ulisses Calile, e US$ 750 mil de Rodrigo Pinaud. O dinheiro estaria todo em contas na Suíça.

Estadão
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