Foto: Marcos Borges/Arquivo O Município
O empresário Luciano Hang 17 de janeiro de 2019 | 18:25

Justiça manda redes excluírem post ‘OAB é uma vergonha’ de Luciano Hang

brasil

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou nesta quinta, 17, que as redes sociais Facebook, Instagram e Twitter retirem do ar no prazo de cinco dias, a contar da data da intimação, ‘postagens ofensivas’ à Ordem dos Advogados do Brasil publicadas pelo empresário Luciano Hang em suas contas pessoais. A liminar foi dada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2.ª Vara Federal de Florianópolis. A ação com pedido de tutela antecipada foi proposta pela OAB de Santa Catarina após Hang publicar em suas contas pessoais das três redes a mensagem: ‘A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.’. Em novembro, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT) ajuizou ação civil pública cobrando R$ 25 milhões em indenizações contra a rede Havan, de Luciano Hang, acusada de intimidar funcionários a votar no então candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL). Além de pagamento de danos morais coletivos, o Ministério Público também exigiiu indenização de R$ 5 mil a cada um dos funcionários da rede. Segundo a Procuradoria, Hang teria declarado diversas vezes que fecharia milhares de postos de trabalho caso Bolsonaro perdesse as eleições. Segundo o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, a postagem ‘configurou um abuso ao exercício de crítica, acabando por macular o próprio direito do requerido à liberdade de expressão’. O magistrado anotou que ‘ao ofender toda a classe da advocacia dessa forma, o empresário acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe’. Bradbury negou, porém, o pedido da OAB para que determinasse liminarmente que o empresário se abstivesse de promover nova publicação com o mesmo conteúdo. “Entendo que não se pode realizar uma determinação genérica de conteúdo proibitivo ao requerido, sob pena de incidir, previamente, em censura e violação ao pleno direito de liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente”, considerou o juiz. Bradbury explicou em sua decisão que as restrições a direitos fundamentais não podem ser realizadas antes da conduta considerada abusiva, exigindo análise judicial apenas após ocorrido o fato, visto ser fundamental o direito à liberdade de expressão e de crítica no Estado Democrático de Direito. Em caso de não cumprimento, as redes sociais terão que pagar multa diária a ser definida pelo Juízo. O processo segue tramitando na 2.ª Vara Federal de Florianópolis.

Estadão
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