Foto: O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo
11 de janeiro de 2019 | 17:44

Justiça aceita denúncia do MP contra Zé Ronaldo por ‘burlar’ licitação

bahia

O juiz Antonio Henrique da Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, a secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas, e o procurador-geral do município Cleudson Almeida. A denúncia diz que os citados dispensaram processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes, autorizando o Município de Feira de Santana a contratar a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde Coopersade. O contrato com vigência entre o período de 02.10.2013 a 03.04.2017 previa o pagamento total da quantia de R$ 6.379.495,62 (seis milhões trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta e dois centavos) em prestações de serviços à saúde. A denúncia diz que após o término de vigência do contrato nº 166/2012, os denunciados simularam a realização de processo de dispensa de licitação, com pretensão de manter contratada a Coorpersade, ao qual atribuíram o nº 135/2013/1111. De acordo com o Ministério Público, o procurador Cleudson emitiu um parecer de quatro parágrafos fazendo referência ao disposto no artigo 65 da Lei nº 9433/2005, afirmando ser desnecessária a confirmação pela autoridade superior na hipótese de dispensa de licitação, bem como a publicação na imprensa oficial. “O terceiro denunciado utilizou como fundamento legal o disposto na Lei Estadual nº 9433/2005, que regulamentou o processo licitatório no âmbito do Estado da Bahia, tomando por referência a Lei Federal nº 8666/1993, que traça as normas gerais a serem observadas por todos os entes da federação brasileira. Mesmo diante do que estabelece a Lei Municipal nº 2593/2005, percebe-se, a partir da documentação colacionada, que o terceiro denunciado faz referências aleatórias nos seus Pareceres à lei federal e à lei estadual, conforme sua conveniência”, diz a denúncia. Na avaliação do MP, a opção dos denunciados em não publicar a dispensa em imprensa oficial, deu-se para não despertar a atenção dos licitantes que participavam da licitação de objeto semelhante, cujo aviso havia sido publicado no Diário da União no dia 01/02/2013. “Registre-se que, em que pese o Parecer do terceiro denunciado ter mencionado a desnecessidade de retificação da autoridade superior, o primeiro denunciado restou por ratificar a dispensa, nos termos do ato constante à fl. 19 dos autos principais, publicizado apenas no dia 08/05/2013 (…).Se por um lado empresas aparentemente disputavam o objeto amplo e genérico fixado na licitação nº 001/2013/1111, os denunciados, em paralelo, sem publicidade, forjaram processo de dispensa de licitação, tendo os orçamentos utilizados sido fornecidos pela Coopersade e outras duas empresas estranhas à disputa licitatória, quais sejam, Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos – Cotraba, com sede no Município de Barreiras/BA, e Potencialize, Soluções em Recursos Humanos, com sede em Lauro de Freitas/BA”, diz a denúncia.

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