Foto: Divulgação/Arquivo
Deputado federal Luiz Caetano, cujo registro da candidatura à reeleição foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral 29 de novembro de 2018 | 08:23

Milagres que se operam no TRE, por Raul Monteiro*

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Qualquer político tem todo o direito de concorrer a uma eleição mesmo sabendo que se enquadra na Lei da Ficha Limpa, o que, na prática, significa que está inelegível. Ele pode estar, “no máximo”, enganando a seus eleitores, que, naturalmente, terão votado nele sem saber do impedimento ou, sabendo, nutrirão a expectativa auto-enganosa de que algum milagre aconteça, encontre-se uma saída política para o caso ou mesmo que, ao final, a legislação restritiva seja simplesmente revogada, alternativas estapafúrdias, como se sabe, nunca plenamente descartáveis no Brasil.

Pode ter sido exatamente este o pacto firmado entre o deputado federal Luiz Caetano, do PT, e seus eleitores nestas eleições. Quando decidiu disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados, Caetano havia sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Sabia, portanto, que, à luz da legislação em vigor, as chances de, ganhando, tomar posse, eram inexistentes. Mas, mesmo sendo um legislador, deve ter apostado numa solução que, ainda que não estivesse à vista de todos, poderia lhe salvar a pele. Caso contrário – parece óbvio – não teria se submetido ao desgastante e custoso processo eleitoral.

A crença de Caetano na existência de uma saída qualquer devia ser tamanha que de nada adiantou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral contrário à sua candidatura. Tanto é que concorreu. Não adiantou. Na noite da última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu cassar, exatamente à luz da Lei da Ficha Limpa, o registro da candidatura do parlamentar, impedindo assim a que tome posse como deputado na próxima legislatura. Como, no Brasil, político é um bicho que vê, para o bem e para o mal, milhas e milhas além do próprio eleitor, Caetano pode vir a ser absolvido por aqueles que votaram nele.

O perdão eventualmente dado ao político por seu eleitor não pode ser estendido, no entanto, ao TRE baiano, instituição, afinal, desmoralizada com a decisão do TSE, tomada, diga-se de passagem, à unanimidade de seus sete julgadores. Pelo visto, não convém ao observador julgar a cabeça dos magistrados que se debruçaram sobre o caso do ex-prefeito de Camaçari. Pode ser que não chegue a boa conclusão. Mas não custa recordar que, instada a se pronunciar, a Corte baiana, responsável por regular as eleições no Estado, respaldou a decisão do deputado, afrontando a própria legislação e uma jurisprudência pacífica.

O caso do ex-presidente Lula deveria estar aí para ensinar aos ilustres juízes da Bahia. Mas parece que eles não vivem neste mundo ou o conhecem em mais profundidade que seus pares de outros Estados. Pelo menos em alguns casos. Afinal, foi este mesmíssimo TRE que, confrontado com a mesmíssima legislação da Ficha Limpa, concluiu, corretamente, pelo impedimento da candidatura a deputado federal de Isaac Carvalho, ex-prefeito de Juazeiro que disputou as eleições pelo PCdoB, outro que deve ter concorrido, ainda que condenado também em segunda instância, apostando na igualíssima certeza de Caetano de que milagres ocorrem.

* Artigo do editor Raul Monteiro publicado na edição de hoje da Tribuna.

Raul Monteiro*
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