Foto: Estadão
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) 19 de setembro de 2018 | 17:35

Raquel pede ao Supremo que ‘não conheça’ habeas de Cunha por ‘crimes em série’

brasil

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou ao Supremo manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus em favor do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) – recolhido na cadeia da Lava Jato, em Curitiba, desde outubro de 2016. A custódia preventiva de Cunha foi decretada pela Justiça Federal em Brasília, no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimentos do FGTS da Caixa. O emedebista também foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro. As informações sobre a manifestação de Raquel ao Supremo foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Para a PGR, a decisão monocrática do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça – negando o habeas e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu – ‘não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência’. No documento, enviado ao Supremo nessa terça, 18, Raquel sustenta que ‘não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do Supremo’. A jurisprudência determina que ‘não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar’. A Procuradoria enfatiza que ‘a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso da ação penal contra o ex-parlamentar’. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas, as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha”, assinala a procuradora-geral. Raquel destaca que o decreto de prisão preventiva de Eduardo Cunha ‘indicou provas da materialidade dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional’. A procuradora reforça que foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei e necessários para autorizar a prisão, e que ‘estes elementos persistem para a manutenção da prisão de Eduardo Cunha’.

Estadão
Comentários