25 abril 2024
A coligação do governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT) foi punida pela Justiça Eleitoral com a diminuição de tempo na TV e com a proibição de veiculação da propaganda que atacava o candidato ao Senado, Irmão Lázaro (PSC). “Quanto à duração da prática do ato irregular, o exame da mídia coligida aos autos demonstra que se trata de episódio que transcorre durante 30 segundos, o que conduz à sanção de supressão de 60 segundos da propaganda eleitoral gratuita da representada”, diz trecho da decisão da juíza auxiliar, Carmem Lucia Santos Pinheiro. A magistrada ainda concedeu direito de resposta para Irmão Lázaro “pelo tempo de um minuto, no terceiro bloco de audiência das inserções veiculadas nas emissoras de rádio. Notifique-se as emissoras de rádio deste Estado acerca do teor desta decisão”.