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O ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite 20 de setembro de 2018 | 17:55

Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus é punido pelo TCM

bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, devido a omissão na cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, caracterizando-se como renúncia ilegal de receita para o município. Na sessão desta quinta-feira (20), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$8.025,39, com recursos pessoais. A relatoria constatou que no exercício de 2013 ocorreu a prescrição de créditos municipais devido a injustificada omissão do gestor na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. As multas foram imputadas pelo TCM à Everaldo Ferreira Junior e Álvaro Veloso Bessa, nos valores de R$4.000,00 e R$500,00. As mesmas foram atualizadas para R$7.133,68 e R$891,71, respectivamente. Apesar de afirmar, em sua defesa, que a despesa “não lhe foi passada nem no ato de transmissão do governo e nem por esse Tribunal de Contas”, o ex-prefeito foi responsabilizado visto que, nos termos da Constituição Federal, os gestores públicos devem estar atentos para o controle interno do estoque das obrigações relacionadas às cobranças das multas aplicadas pela Corte de Contas. A decisão cabe recurso.

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