Foto: Divulgação/Arquivo
Fachada da sede do TCM, no CAB, onde os prefeitos têm feito o que querem com a Lei de Responsabilidade Fiscal 20 de agosto de 2018 | 07:24

O ataque à Lei de Responsabilidade Fiscal na Bahia, por Raul Monteiro*

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Muito importante o alerta feito na semana passada pelo conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios, contra o desrespeito que a Corte perpetrou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal por medo das ameaças políticas que sofre de ser extinta ou incorporada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que dá no mesmo. Em texto enviado a jornalistas em tom de desabafo e, ao mesmo tempo, denúncia, Marconi lamenta que o TCM tenha se submetido à pressão da União dos Municípios da Bahia (UPB) e aprovado, por maioria, a retirada do cálculo das despesas de pessoal dos recursos federais repassados pelo governo federal às prefeituras.

Só ficaram contra o drible à Lei de Responsabilidade Fiscal, medida saneadora e fundamental à estabilidade da moeda, complementar à implantação do Plano Real, o próprio Marconi e o conselheiro Fernando Vita, outro jornalista. Em seu texto, Marconi deixa claro que, se os demais conselheiros votaram com os prefeitos por medo de perder o emprego, não foi esse o entendimento tanto da Assessoria Jurídica como da Superintendência de Controle Externo (área técnica) do órgão, que emitiram pareceres frontalmente contrários ao pedido. Além deles, o Ministério Público de Contas também se manifestou contra o pleito.

Todos por considerarem a pretensão da UPB flagrantemente ilegal. O conselheiro enfatiza que foram após públicas e explícitas ameaças de extinção do Tribunal de Contas dos Municípios que a maioria dos Conselheiros decidiu começar a flexibilizar ou ignorar determinações expressas em importantes artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E relembra que foi a partir de 2015 que as mesmas cabeças passaram, “de forma inopinada e sem qualquer estudo prévio”, a ignorar o limite máximo de despesa com pessoal fixado pela LRF em 54% da Receita Corrente Líquida.

Assim, passaram, permissivamente, segundo suas palavras, a aceitar que os prefeitos repetidamente estourassem o limite legal até 60,99% sem terem suas contas rejeitadas. A liberalidade, naturalmente, atingiu seu auge com a votação da semana passada, mas nada garante que não haverá novos ataques a outros artigos e dispositivos da mesma Lei, que pôs fim ao descalabro fiscal em que viviam Prefeituras e o próprio país antes da estabilização da moeda, descontrole esse que foi durante décadas bancado pelo contribuinte, o qual arcou também com o custo da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não é preciso dizer que, nesta jornada adentro contra a LRF, a UPB tem contado com o apoio de figuras importantes, mais preocupadas em obter o apoio eleitoral dos prefeitos do que em defender os interesses da sociedade, lamentavelmente desconsiderada tanto pelo corporativismo municipalista da entidade quanto por um órgão de controle de contas que prefere se submeter à pressão política a defender os interesses de quem efetivamente garante sua sobrevivência. Felizmente, Marconi vai denunciar a decisão, entre outros órgãos, à Secretaria do Tesouro Nacional do Governo Federal, à Controladoria Geral da União (CGU) e à Advocacia Geral da União (AGU).

* Raul Monteiro é editor da coluna Raio Laser e do site Política Livre e escreve neste espaço às segundas e quintas-feiras.

Raul Monteiro*
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