Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região 16 de agosto de 2018 | 19:08

Desembargador que mandou soltar Lula diz ao CNJ que Moro e Gebran provocaram ‘fissura’ no Judiciário

brasil

Em documento encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que em plantão judiciário concedeu uma liminar para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou-se competente para ter tomado esta decisão, criticou pelo descumprimento dela o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e o desembargador Gebran Neto, também do TRF-4, relatores da Lava Jato na primeira e na segunda instância, respectivamente. Favreto, Moro e Gebran foram intimados em 19 de julho pelo ministro corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, a prestar informações sobre o episódio no TRF-4, no dia 8 de julho, decisões que se contrapuseram em torno de um pedido habeas corpus do ex-presidente Lula. Na defesa de Favreto, ele afirmou que os dois outros magistrados provocaram “grave e profunda fissura no Poder Judiciário”. O desembargador voltou a defender o entendimento que o levou a conceder a liminar pela soltura, sustentou que decidir habeas corpus é obrigação de magistrados em plantão. Insistiu que agiu dentro dos estreitos limites de sua competência e que não praticou nenhum ato que tisnasse sua conduta funcional. Ao fim da exposição, pediu o arquivamento do procedimento aberto no CNJ. O magistrado também questionou a atitude da PF de ter, segundo ele, consultado Moro para saber se deveriam cumprir ou não a decisão do desembargador plantonista, “como se fosse uma autoridade superior”. “Este ato de desrespeito a ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal”, disse. Afirmando que Moro foi alçado a “figura mitológica que combate o mal”, o desembargador criticou o que chamou de “moralismo que tem formado heróis às avessas em nosso país e tem impedido que o jogo democrático se funde em sua própria autorregulação, expressando a vontade popular soberana”.

Estadão
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