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O ex-diretor de Engenhara e Serviços da Petrobrás, Renato Duque 20 de julho de 2018 | 20:15

TCU pune em R$ 60 mil Renato Duque por ‘colaboração tardia’

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O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a “colaboração pontual e tardia” de réu não tem efeitos em processos do tribunal e decidiu multar o ex-diretor de Engenhara e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, em R$ 59.988,01 e impedi-lo de exercer cargos comissionados na administração federal por 8 anos, por ter operacionalizado a atuação de cartel na implantação da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco. Para chegar à decisão, a Corte de Contas refletiu sobre a recente decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que proibiu órgãos de controle externo – como o TCU – de usar contra colaboradores provas obtidas em decorrência da delação. Mas concluiu que, no caso específico, embora Moro tenha reduzido penas de Renato Duque em reconhecimento ao fato de que ele colaborou em alguns casos, as informações prestadas pelo ex-diretor da Petrobrás não contribuíram para o andamento deste processo. O Ministério Público de Contas, consultado pelo relator Benjamin Zymler sobre se a decisão de Moro deveria ser levada em conta no processo, apontou que Renato Duque não tem um acordo formal de colaboração premiada. Mas sustentou, também, que o réu “não apresentou elementos comprobatórios de delitos não anteriormente conhecidos” e que “as informações prestadas pelo responsável naquela instância em nada contribuem para o desenvolvimento deste processo de controle externo ou da representação originária”. “Acolho integralmente tais considerações e concluo que a colaboração pontual e tardia oferecida pelo responsável em uma das diversas ações penais em que figura como réu não tem o condão de produzir efeitos no processo de controle externo”, disse em seu voto o relator Benjamin Zymler, um dos mais influentes da Corte e relator de alguns processos que envolvem fatos relacionados à Lava Jato. O caso é um aperitivo da discussão que o tribunal travará em agosto sobre o impacto da decisão de Moro no andamento do trabalho da Corte de Contas. Desde que se tornou de conhecimento público a proibição que Moro estabeleceu, os ministros ainda não julgaram um caso em que, especificamente, um colaborador, seja empresa ou pessoa física, estive respondendo por fatos contidos em sua colaboração. Na última sessão de junho, em um comunicado no qual propôs discussão sobre o tema, o presidente Raimundo Carreiro disse que “citada decisão (de Moro) tem o potencial de atingir processos desta Corte, julgados ou ainda pendentes de julgamento, da relatoria de vários ministros, nos quais este Tribunal possa ter usado provas compartilhadas mediante autorização do aludido Juízo”. A sessão será no dia 1º de agosto, quando terá voltado de férias o ministro Bruno Dantas, que já chamou de “carteirada” a decisão de Moro. Uma das situações que o tribunal deverá discutir é se, para haver algum tipo de benefício da Corte de Contas, é preciso que um colaborador tenha prestado informações e trazido provas a respeito dos fatos específicos daquele processo que estiver sendo julgado. Em relação a Renato Duque, que teve penas reduzidas em duas ações penais pelo juiz Sérgio Moro, o MP de Contas destacou que o réu apenas revelou que recebia propinas relacionadas a contratos da Petrobrás e detalhou a distribuição dessas vantagens indevidas. “Porém não corroborou delitos de fraude à licitação, os quais constituem o interesse de apuração no TCU. Ao contrário, afirmou que as empresas pagavam propina simplesmente por ser uma prática institucionalizada, mas que não aufeririam qualquer vantagem com esse comportamento nem sofreriam qualquer prejuízo caso não observassem a prática”, frisou a manifestação.

Estadão Conteúdo
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