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O prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP) 12 de julho de 2018 | 15:58

Justiça decide pelo afastamento imediato do prefeito de Madre de Deus

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O juiz Glauco Dainese de Campos emitiu hoje (12) uma decisão de afastamento cautelar do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP). O processo 0536720-95.2017.8.05.0001,com trâmite na Sétima Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado da Bahia, é uma ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Autor da representação junto ao MPE, o vereador Kikito Tourinho (PPS) afirmou que “na sua decisão o juiz defende a necessidade do afastamento pelo pressuposto de conduta do agente público no sentido de obstar a instrução processual, causando tumultos na colação de provas fundamentais”. Segundo o vereador, “era uma questão de tempo. As provas são muito contundentes”. Na sua sentença, o magistrado define que a “acusação é de um acordo celebrado por um grupo político que atualmente é o detentor do poder local e demonstram uma dolosa intenção de obtenção de benefícios pessoais e mútua proteção”. O MPE apresentou ao Tribunal de Justiça uma ação civil pública pedindo ‘afastamento imediato’ do prefeito de Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM). Ele é acusado com mais quatro pessoas de participar de um “esquema de enriquecimento ilícito perpetrado na Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012”; além de Jefferson Andrade, que na época era vereador, foram denunciados os então vereadores Anselmo Duarte Ambrozzi (ainda é vereador); Jibson Coutinho de Jesus, atual secretário municipal; Adailton Cosme dos Santos, atual chefe de gabinete da presidência da Câmara e Tânia Mara Pitangueira de Jesus, assessora especial da Prefeitura de Madre de Deus. Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, em dezembro de 2010, os cinco denunciados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles. Essas verbas, apuraram as promotoras, seriam usadas em benefício deles próprios.

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