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Dirceu foi sentenciado pelo juiz Sérgio Moro a reverter a propina recebida em favor da Petrobras 19 de maio de 2018 | 16:00

Tribunal condiciona progressão de pena de Dirceu à reparação de dano

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Ao negar o último apelo do ex-ministro José Dirceu contra condenação a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantiveram a possibilidade de progressão do regime fechado condicionada à reparação do dano causado aos cofres da Petrobras. O petista foi sentenciado por supostas propinas de R$ 15 milhões. Imóveis e valores avaliados inicialmente em R$ 11 milhões já foram bloqueados em primeira instância. De acordo com a sentença de Moro, os valores vão se reverter em favor da Petrobras. O ex-ministro José Dirceu se entregou à Operação Lava Jato, na tarde desta sexta-feira, 18. Por volta das 14h, o petista fez exames de praxe no Instituto Médico-Legal (IML), em Brasília. O petista vai começar a cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. A denúncia acusou Dirceu de receber parte das propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da Petrobras entre 2005 e 2014. O ex-ministro teria lavado R$ 10,2 milhões, rastreados pelas investigações. No entanto, foi condenado em primeira instância sob a acusação de receber R$ 15 milhões em propinas. Quando confirmou a condenação de Dirceu, em setembro de 2017, o TRF-4 determinou que fique ‘mantida a fixação do valor mínimo para a reparação do dano, no quantum estabelecido em sentença, sem acumulação com a decretação do perdimento, em favor da União do produto dos delitos’. “Preservada a reparação do dano como condição para a progressão de regime aos réus condenados por corrupção ativa e passiva. Precedente do STF”, diz o acórdão.

Estadão Conteúdo
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