Foto: Dida Sampaio / Estadão
Aécio Neves 22 de maio de 2018 | 21:21

Barroso pede vista em julgamento sobre bloqueio de bens de Aécio

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Seis meses após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou e, em seguida, interrompeu o julgamento de um pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Andrea Neves, irmã do tucano, no valor de R$ 5,686 milhões. Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a análise após o ministro relator, Marco Aurélio Mello, que já havia rejeitado o primeiro pedido, votar novamente em sentido contrário. Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de justiça, o recurso da PGR é relacionado ao processo no qual ambos são réus e tem o objetivo de garantir os recursos para a reparação de “dano moral coletivo” pela prática de corrupção passiva e o pagamento de multa. Essas sanções são pedidas pela PGR para aplicação aos dois no fim da ação penal em que respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. O senador também é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato. Embora a PGR não tenha falado no julgamento na Primeira Turma, os valores que ela informou em dezembro, quando apresentou o recurso, são de R$ 4 milhões a serem divididos por Andreia Neves e Aécio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milhões para cada um — o que totalizaria cerca de R$ 7,4 milhões. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aurélio e os advogados falaram que o valor total seria de 5,686 milhões. A PGR não confirmou os valores. “O órgão acusador recuou aquele montante dos R$ 7 milhões para R$ 5 milhões e qualquer coisa. O quadro não se altera. Inexistem indicativo de que Aécio Neves e Andreia Neves estejam praticando atos destinados a obstar o ressarcimento”, disse o relator Marco Aurélio. Em seguida ao voto do relator, Barroso pediu vista, sem tecer maiores comentários. Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo questionou por que os outros réus do processo não foram alvo do pedido, e afirmou que, como não há suspeita de envolvimento de recursos públicos no caso, não haveria razão para aplicação de multa.

Estadão
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