25 de abril de 2018 | 21:15

STF confirma validade de resolução do CNMP sobre interceptações telefônicas

brasil

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 25, confirmar a validade de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata sobre os procedimentos que devem ser adotados por membros do MP ao pedirem interceptações telefônicas.A discussão do caso girou em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria que o Supremo derrubasse integralmente a resolução, em vigor desde 2009. Um dos pontos questionados era o de que o membro do MP, ao pedir a prorrogação do prazo de interceptação telefônica, deveria apresentar ao juiz os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, indicando neles os trechos das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e um relatório das investigações.”Aqui a lógica é singela: se o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para punir o membro do Ministério Público que se comporte de maneira desconforme com a normatização adequada, o Conselho evidentemente também tem a competência para definir, em abstrato, qual é o comportamento exigido. Estou convencido que a resolução não cria requisitos formais de validade para a interceptação, cria apenas normas administrativas para nortear a conduta do Ministério Público nesses casos”, observou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.”A resolução não trata da imposição de uma linha de atuação ministerial, mas apenas de uma padronização formal mínima dos pedidos. A existência de um grau mínimo de padronização atende aos princípios de eficiência”, concluiu o ministro. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência parcial de Barroso, ao alegar que a resolução estabelece procedimentos sem previsão na Lei de Interceptações Telefônicas, além de dar poderes a membros do MP. Um dos exemplos mencionados por Moraes foi o dispositivo da resolução que permite ao membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. “O que a lei prevê é que a polícia faça isso com o acompanhamento do Ministério Público”, disse Moraes.”Regulamentar a atividade finalística dos membros do Ministério Público é matéria legal, e não matéria do CNMP”, completou Moraes. Além de Moraes, também votaram contra dispositivos da resolução os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio votou pra derrubar totalmente a resolução do CNMP.

Estadão
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