Os ex-prefeitos de Irecê, Zé das Virgens e Luiz Sobral 02 de março de 2018 | 18:16

MPF aciona ex-prefeitos de Irecê por desvio de R$ 3 mi de recursos federais

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O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) acionou José Carlos Dourado das Virgens (gestão de 2010 a 2012) e Luiz Pimentel Sobral (gestão de 2013 a 2016), ex-prefeitos do município, por improbidade administrativa e pelos crimes de aplicação indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com as ações, de autoria do procurador da República, Márcio Castro, os réus cumpriram apenas 20% do Convênio nº 016/2011, no valor de R$ 14,9 milhões, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Além disso, a prestação de contas do citado convênio foi reprovada, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos. O objeto deste convênio era o apoio à implementação de tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para o consumo dos moradores da região, por meio de capacitação e avaliação, assistências técnicas e construção de cisternas de produção, barreiros trincheiro para uso familiar e apriscos para criação animal. No entanto, visita realizada por fiscais do MDS constatou que diversas famílias tinham os buracos de cisternas escavados há mais de um ano sem receber o recurso firmado no projeto. Além disso, também foi verificada a perda de cimento por não ter sido utilizado no prazo de validade e a falta de pagamento aos pedreiros e fornecedores, o que ocasionou a paralisação das obras. Ainda de acordo com a fiscalização, a equipe responsável pelo projeto não possuía capacidade técnica e operacional satisfatória para executar o programa. Os réus deverão responder às duas ações na Justiça Federal: uma cível, por improbidade administrativa, e outra penal, uma vez que as condutas também se configuram como crime. Assim, o MPF requereu a condenação dos ex-prefeitos nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei da Improbidade, e, criminalmente, por investimentos indevidos e desvios de recursos federais, delitos previstos no art. 1º, incisos III e IV, do Decreto-lei n° 201/1967. Os ex-gestores também deverão ressarcir o erário em mais de R$ 3,4 milhões, que deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

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