26 de março de 2018 | 15:18

Desembargador barra desembolsos por parte do governador cassado do Tocantins

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O governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) está proibido de realizar pagamentos que não sejam preferenciais e também não pode contratar e nem promover oficiais da Polícia Militar. Em decisão tomada neste domingo, 25, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado, acolheu liminarmente Ação Cautelar Inominada movida pela Procuradoria-Geral de Justiça e barrou desembolsos do Executivo. O magistrado ordenou a Miranda que “se abstenha de praticar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários”. Miranda e sua vice, Cláudia Lelis (PV), foram cassados na quinta-feira, 22, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014. Por maioria de votos (4 a 3), a Corte eleitoral determinou a execução imediata da medida. Uma nova eleição deverá ocorrer entre 20 e 40 dias. No pedido liminar ao TJ, o procurador-geral do Tocantins, Clenan Renault de Melo Pereira, alertou que depois da decisão do TSE meios de comunicação divulgaram que “Miranda e outros gestores públicos estariam praticando atos reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público, notadamente ao erário estadual”. Clenan argumentou que “dentre as informações propagadas, o Governador estaria na iminência de efetivar promoções no Corpo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, à vista de não ter, em seu mandato, “realizado nenhuma promoção na PM”, conforme deixou implícito em entrevista ao Portal de Notícias Cleber Toledo”. O procurador advertiu, ainda, que se tornou pública a operação da Polícia Civil na qual flagrou servidores públicos emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) “aparentemente de forma ilegal, situação esta, que se confirmada, transmuda-se em danos ao patrimônio público estadual”.

Estadão Conteúdo
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