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Resultado do inquérito que apura as causas do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I foi divulgado nesta terça-feira (23) 23 de janeiro de 2018 | 11:57

Marinha aponta três culpados por acidente em Mar Grande

salvador

O resultado do inquérito que apura as causas do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I foi divulgado nesta terça-feira (23), pela Marinha, na véspera do dia em que se completam cinco meses da tragédia que matou 19 pessoas. Foram considerados responsáveis o engenheiro técnico e o dono da empresa por negligência e o comandante por imprudência. Além disso, foi indicado que a embarcação não tinha condições de navegabilidade e que havia pesos soltos na embarcação. “A embarcação não cumpria os critérios de estabilidade exigidos por lei. A embarcação possuía lastros não autorizados e colocados de forma indevida que acabaram se soltando. Faltava fixá-los no local correto e medidas defensivas que poderiam ser adotadas. O peso desses lastros e que conseguimos chegar a um valor que chega a até 400 kg de lastro colocados com a intenção de aumentar a manobrabilidade da embarcação, ou seja, a capacidade dela de atender às suas guinadas”, explica o capitão de mar e guerra Leonardo Andrade Reis, capitão dos portos da Bahia. Ele detalha os resultados dos laudos ao lado do vice-almirante Almir Garnier Santos, comandante do 2º Distrito Naval, na sede do 2º Distrito Naval, no Comércio. “O proprietário é o responsável pela embarcação. Ninguém melhor do que o proprietário e os condutores para evitar um acidente. Para se instalar os pesos e os lastros existe todo um procedimento. É preciso que se contrate um engenheiro responsável técnico para que acompanhe e apresente à Marinha essas alterações pedindo uma licença de alteração e isso não foi cumprido. Esses fatores foram determinantes para que o acidente ocorresse”, afirma Reis.Agora, a Marinha encaminha o relatório para o Tribunal Marítimo Militar, que compete julgar os acidentes da navegação. “Diante desse julgamento, podemos apontar algumas penalidades previstas na lei 2.180 do tribunal marítimo. É prevista a repreensão com medidas educativas, a suspensão do marítimo, a interdição de determinada função; cancelamento da matrícula; proibição ou suspensão do tráfego, multa, cancelamento de registro”, explica Reis. “É fundamental para a Marinha que esse assunto seja entendido da melhor forma possível. É um assunto muito técnico e, portanto, optamos por essa coletiva, a fim de que se dirimisse a maior parte das dúvidas, já que são procedimentos extensos, muitos depoimentos laudos técnicos, simulações de computador e acredito que dessa forma a gente vai ter uma produtividade maior”, explicou Garnier. Leia mais no Correio*

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