01 de novembro de 2017 | 08:58

Quem aderir ao novo Refis terá de pagar parcelas de agosto, setembro e outubro

economia

Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) a partir de hoje (1º) terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro. O prazo para adesão que terminaria ontem (31) foi prorrogado até o próximo dia 14. O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês. A Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Pert, conhecido como novo Refis, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 25. Ontem (31), o governo publicou uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial para prorrogar o prazo de adesão. Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert. A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Agência Brasil
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