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Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto 08 de novembro de 2017 | 09:53

Desembargadores Mário Hirs e Telma Brito são absolvidos pelo CNJ

bahia

Foi julgado improcedente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo administrativo disciplinar que apontava indícios de responsabilidade por má gestão de precatórios, em 2013, por parte dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).Em sessão realizada nesta terça-feira, 07, a maioria dos conselheiros seguiu a o voto divergente do corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, que entendeu não ter havido desvio intencional desses magistrados, mas equívocos causados por mudanças legais e constitucionais. “A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado. Sobretudo em um período de transição de regra, como ocorreu no presente caso”, disse Noronha. Na avaliação do corregedor, não há dúvida de que houve, de fato, problemas na gestão de precatórios da Bahia. Entretanto, “após detida análise dos autos”, diz o corregedor “não ter encontrado provas de que os magistrados agiram de má fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.

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