Foto: Rau Arbex / Estadão
Joesley e Wesley Batista 10 de novembro de 2017 | 07:20

Desembargador indica juiz substituto para tocar processo ímpar da JBS em SP

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O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3. Região (TRF3), designou o juiz Diego Paes Moreira, substituto da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, para cuidar ’em caráter provisório’ do processo número ímpar relativo à JBS – os principais acionistas do Grupo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estão presos sob acusação de insider trading. A medida adotada visa manter o processo em curso. Caberá a Paes Moreira decidir sobre ‘medidas urgentes’. O desembargador abriu vista para o Ministério Público Federal. Depois, Kato deverá apresentar voto sobre o conflito junto à Quarta Seção da Corte federal. Após a decisão do colegiado, caberá recurso aos tribunais superiores. No processo, os irmãos Joesley e Wesley JBS são acusados de alcançar lucros milionários por meio do uso de informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas no mercado financeiro. Joesley e Wesley JBS estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo desde setembro, por ordem do juiz titular da 6.ª Vara Criminal Federal, João Batista Gonçalves. No âmbito de conflito de jurisdição, em ofício ao TRF3, João Batista afirmou que ‘está claro como a luz do Sol’ que é de sua competência o processo em que abriu ação penal e decretou a prisão preventiva dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O conflito foi suscitado pelo juiz substituto Diego Paes Moreira. Ao TRF3, Moreira defendeu que processos de número ímpar, inclusive o que envolve os irmãos Joesley e Wesley (nº 0006243-26.2017.403.6181), devem ficar sob sua responsabilidade. João Batista destacou no ofício ao desembargador Maurício Kato que, desde o início da investigação da Polícia Federal, até o recebimento da denúncia da Procuradoria da República, o caso está sob sua responsabilidade. Ele anotou que, durante várias etapas da investigação, o juiz substituto estava de férias ou atuando em outras varas do Fórum Federal. “Prevento o juiz titular suscitado, que foi o único juiz em exercício na Vara a decidir relevantes questões no inquérito, e recebida por ele a denúncia que instaurou a ação penal, seja por prevenção, seja por perpetuação da jurisdição, ou por ambos, o conflito suscitado pelo juiz substituto é manifestamente improcedente.”

Estadão
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