20 de outubro de 2017 | 19:14

STJ decide que ação de improbidade contra o casal Garotinho deve prosseguir

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve em decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O ministro escreveu na decisão “que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa”.O recurso especial interposto pelo MP-RJ na origem em ação civil pública (ACP) proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do Ministério Público, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ação civil pública em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa. O MP-RJ recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.Em novo recurso, desta vez ao STJ, o juiz Francisco Falcão determinou a baixa definitiva do processo ao Tribunal de Justiça do Rio, com o prosseguimento da ação contra o casal Garotinho.

Agência Brasil
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