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19 de outubro de 2017 | 08:24

Soteropolitanos devem mais de 600 mil multas, diz Transalvador

salvador

Em dois anos, o aposentado Antônio Cerqueira estima ter acumulado R$ 20 mil em multas de trânsito. A maior parte delas por estacionamento em local irregular. Sem ter condições de arcar com os custos e quitar todas as dívidas, ele espera conseguir saldar as multas com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada nesta quarta-feira (18) e que permite o parcelamento de multas e débitos de veículos.“Ah, se tiver como parcelar as multas, vou quitar todas que estou devendo. Sou aposentado e fica difícil pagar tudo de uma vez”, garante o aposentado, que nesta quarta foi à Transalvador tentar recorrer de mais uma multa em estacionamento irregular. Deficiente, ele foi multado por estacionar o carro em uma vaga especial.Em Salvador, há 609.253 multas vencidas e não pagas, segundo a Transalvador, desde 2009. Juntas, elas somam R$70.548.088,86. Somente este ano, as multas vencidas chegam a 193.927, o que gera um débito de R$ 22.596.230,10. Já na Bahia, segundo o Detran, são 453.121multas não pagas, que somam R$ 143.451.286,33. O número no estado é menor porque as multas do Detran são aplicadas em rodovias estaduais ou pela Polícia Militar, no caso de participação em operações, como blitzes. No estado, os motociclistas são os principais devedores (262.535), mas tem quem deva multa de bicicleta (25), trator de rodas (12) e motor-casa (10).A resolução nº 697 foi publicada no Diário Oficial da União e altera uma publicação do ano passado, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Segundo o Contran, o objetivo da nova medida é reduzir a inadimplência dos condutores em relação às multas de trânsito e também outros débitos de veículos.De acordo com o Ministério das Cidades, os órgãos de trânsito não são obrigados a acatar a resolução e eles é que vão decidir se a medida vai ser aplicada às multas antigas ou somente a partir da publicação no Diário Oficial. Caso as multas antigas e vencidas sejam incluídas no parcelamento, a resolução prevê que o pagamento deverá ser acrescido de juros de mora (taxas por atrasos) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Correio*
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