19 de outubro de 2017 | 07:35

Projeto prevê reajuste em plano de saúde de idosos e multa menor a operadoras

economia

Relatório apresentado ontem na Câmara dos Deputados para reformular a Lei de Planos de Saúde prevê o fim da proibição do reajuste de mensalidade após os 60 anos. O texto, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite que o reajuste seja feito, passada essa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais. O texto também prevê reduzir o valor de multas pagas pelas operadoras em caso de negativa de atendimento.O relatório, com quase 200 páginas, muda de forma significativa a lei atual, de 1998. Feito após 12 reuniões públicas, o texto agora aguarda a contribuição de deputados. Elas poderão ser feitas por meio de destaques e votos em separado.No reajuste, para evitar abusos, a proposta estabelece que o valor da última faixa de aumento por idade seja, no máximo, seis vezes maior do que a mensalidade paga pelo grupo mais jovem. Dos 47,3 milhões de usuários de planos, 13% são idosos.A ideia, que tem aprovação do ministro da Saúde, Ricardo Barros, é vista com cautela por especialistas de Saúde e Defesa do Consumidor. À reportagem, Barros, afirmou ser favorável à revisão. “Não tem almoço grátis”, disse ele, na ocasião.”É preciso avaliar ainda o texto para saber se a medida será benéfica ou não ao usuário do plano”, diz Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Já Solange Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar, elogia. “É um ganho enorme para o consumidor. Em vez que de ter reajuste de mil moedas em um único ano ele vai ter aumento de 200 moedas durante cinco anos. E assim gradativamente até completar 20 anos (após os 60).”Além do fim do veto do reajuste a idosos, o texto prevê reduzir o valor das multas pagas por operadoras em caso de negativa de atendimento, um dos motivos que mais levam consumidores a acionar a Justiça. Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento. Para Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), isso incentiva a negativa. “A lei tem como finalidade justamente impedir que uma conduta seja posta em prática. A proposta dá recado oposto: recusem que a multa não será muito alta.”Marinho ainda prevê que uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir segunda opinião. “Imagine quando se trata de vaga na UTI ou quimioterapia”, alerta Scheffer.

Estadão
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