16 de outubro de 2017 | 17:00

MPF recomenda que escolas de Feira de Santana garantam matrícula de alunos de qualquer idade

bahia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as escolas – públicas ou privadas – da subseção judiciária de Feira de Santana (BA) que garantam, sem restrição etária, a matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. De acordo com o documento, do último dia 9 de outubro, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica. Na recomendação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo a idade”. A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. A decisão é válida para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. O MPF também instaurou, já em 2017, inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação infantil.

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