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O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto chega a sua casa no Morumbi após ser solto 22 de setembro de 2017 | 15:15

Procuradoria quer que ex-juiz Nicolau, ex-senador e empresário devolvam R$ 1 bi

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A Procuradoria da República em São Paulo entrou com ação contra o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros devolvam aos cofres públicos R$ 1,04 bilhão decorrentes de desvios e danos morais calculados em processo sobre fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990. As informações são do site do Ministério Público Federal em São Paulo. O escândalo de superfaturamento na construção da sede do Fórum Trabalhista de São Paulo veio à tona em 1998. Procuradores da República que atuaram no caso identificaram desvio, na ocasião, de R$ 169 milhões – atualizado, o montante alcança cerca de R$ 1 bilhão, segundo a Procuradoria. Auditoria do Ministério Público feita na época apontou que 64% da obra estavam concluídos após seis anos da licitação enquanto todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado. Nicolau dos Santos Neto, que no início dos anos 2000 presidia o TRT da 2.ª Região, foi o principal acusado no escândalo. O Ministério Público passou a investigá-lo após um ex-genro denunciar que ele acumulava patrimônio incompatível com os rendimentos de um magistrado, inclusive uma casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça – todos esses bens foram confiscados pela Justiça. O ex-juiz foi condenado em 2006 a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção. O senador Luiz Estevão e os empresários são condenados pelo suposto conluio para direcionar a licitação e pelos desvios. Nesta quarta-feira, 20, o caso voltou a ser notícia quando um dos empresários envolvidos, José Eduardo Correia Teixeira Ferraz, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal. De acordo com os procuradores, ‘impossibilidade de novos recursos contra a sentença viabiliza o pedido de ressarcimento imediato dos danos materiais e morais’. O Ministério Público Federal dá conta de que montante do valor a ser devolvido é avaliado em R$ 1,04 bilhão, já abatidas as quantias pagas em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União. Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, em cifras atualizadas, e R$ 461,4 milhões foram calculados a título de danos morais. O montante corrigido do dinheiro desviado chega a R$ 923 milhões, mas parte dessa quantia já foi devolvida pelo Grupo OK após acordo firmado com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de outra ação de execução que tramita no Distrito Federal, em decorrência da condenação pelo TCU. O grupo chegou a saldar o equivalente a R$ 338 milhões, até deixar de pagar as parcelas em março de 2016. Esta não é a primeira ação de execução ajuizada em São Paulo contra os réus. Segundo a Procuradoria da República, outras duas já foram propostas, em caráter provisório devido ao fato de as ações de improbidade que as motivaram ainda estarem em fase recursal. Diferentemente delas, a nova ação se baseia em uma sentença penal definitiva, contra a qual não cabe outra medida senão o seu cumprimento, sustenta o Ministério Público Federal. O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a execução para ressarcimento – um procedimento da esfera cível – com base em uma condenação de natureza criminal. “De acordo com o disposto no artigo 63 do Código de Processo Penal, a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecimento expresso da ação delituosa”, afirmou. “Em se tratando de delitos que também atingem o patrimônio público, o MPF, órgão constitucionalmente dotado da atribuição de proteger o patrimônio público, também tem atribuição e legitimidade para ingressar com tal modalidade de execução”, completou Dassié.

Estadão
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