Foto: Marina Silva/CORREIO
21 de setembro de 2017 | 10:08

Juiz ordena bloqueio dos bens de dono da Cavalo Marinho I

bahia

O juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, decidiu nesta quarta-feira (20) pelo bloqueio provisório e preventivo dos bens da empresa CL Empreendimetos e de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior. A empresa é a proprietária da lancha Cavalo Marinho I, que naufragou no dia 24 de agosto na Baía de Todos os Santos, deixando ao menos 19 mortos.O pedido de bloqueio havia sido feito no dia 14 pela Defensoria Pública do Estado, a fim de garantir a disponibilidade financeira para o pagamento de futuras indenizações às vítimas.Na decisão, além da “constrição provisória e indisponibilidade preventiva de bens móveis e direitos creditícios”, o juiz determina o “bloqueio de 5% da renda auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo” da travessia Salvador-Mar Grande e vice-versa e a “restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa ré”.A decisão será comunicada ao Incra, aos tribunais de Justiça dos estados e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Correio*
Comentários