Foto: Montagem Política Livre
Desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Brito 19 de setembro de 2017 | 08:14

CNJ volta a julgar processo administrativo contra Telma e Mário Alberto, do TJ

bahia

Volta à pauta do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (19), julgamento do processo administrativo disciplinar contra os os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, segundo o Blog do jornalista Frederico Vasconcelos, do UOL. O processo deveria ter sido apreciado na última terça-feira, mas um pedido de vistas impediu a votação, transferindo-a para hoje. Ex-presidentes do TJ-BA, Hirs e Brito foram acusados de irregularidades no cálculo de precatórios, sob a alegação, segundo o blogueiro, de que não teriam tomado providências a fim de coibir “os graves erros”. A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada – por unanimidade – pelo plenário do CNJ na sessão de 5 de novembro de 2013, quando o ministro Francisco Falcão exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça. A primeira fase de uma correição, realizada em abril de 2013, resultou no afastamento preventivo de Mário Hirs e de sua antecessora no cargo, Telma Britto. A correição foi motivada por indícios de descumprimento de determinações feitas ainda nos períodos em que os ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon respondiam pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em fevereiro deste ano, o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, a pena equivale à suspensão por um período de dois anos. Depois, os magistrados podem pleitear o retorno ao cargo. A sessão foi suspensa com pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, tendo havido, posteriormente, vista regimental à presidente Carmen Lúcia. Segundo o relator Hossepian, Mário Hirs e Telma Britto “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”. “Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian. O relator afastou a alegação preliminar dos dois magistrados, que pediam a nulidade da instauração do processo, e registrou que durante toda a tramitação foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, inclusive acesso irrestrito à planilha de cálculos elaborada pela Corregedoria do CNJ. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal manifestou-se pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço dos dois desembargadores. O processo envolvendo Mário Hirs e Telma Britto foi “um dos casos de impunidade” relatados pelo editor do blog de Frederico Vasconcelos, segundo ele próprio, no último dia 4, em palestra proferida durante a “Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário”, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça:
– Em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto retornassem ao TJ da Bahia, do qual haviam sido afastados por decisão do colegiado do CNJ, relatou Vasconcelos. Com informações do Blog do Frederico Vasconcelos.

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