Foto: Francisco Leandro
A vereadora Lorena Brandão é a presidente da Comissão 12 de setembro de 2017 | 11:00

Audiência Pública debate revisão da Lei Orgânica do Município em faculdade

salvador

Com a participação popular, de procuradores do município, juristas e de acadêmicos, a Comissão de Reforma da Lei Orgânica do Município, presidida pela vereadora Lorena Brandão (PSC), realizou mais uma audiência pública para ouvir sugestões sobre a revisão da LOM. O evento aconteceu no Salão Nobre da Universidade Batista Brasileira na noite da última terça-feira (11). Segundo Lorena, que valorizou a idealização, ouvindo opiniões populares de diversos segmentos, como prevê a Lei, a intenção desta reforma é atualizar e facilitar os processos que ocorrem no Executivo e também no Legislativo. “Vemos algumas diferenças e contradições entre a LOM e o regimento interno da Câmara Municipal, e nós, agora, queremos casar os dois. Além disso, é preciso facilitar e atualizar esta Lei, fazendo com que a mesma seja acessível e que a sociedade civil tenha acesso rápido e fácil”, disse Lorena. A socialista cristã ainda enfatizou que ouviu todos os setores municipais, mandando oficio para o envio de sugestões para vereadores, comissões e secretarias. “Já recebemos algumas sugestões e estamos analisando. Nosso relator, o vereador Edvaldo Brito (PSD), uma lenda viva do Direito brasileiro, vem nos dando total apoio para essa nossa proposta de reforma. É muito importante a participação popular. Temos a oportunidade de reformular nossa Constituição, um momento histórico para nós, soteropolitanos”, apontou. A Lei Orgânica do Município de Salvador apresenta os princípios que fundamentam a organização do município como o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos. É a lei que rege o município junto com as demais, respeitando-se os princípios constitucionais. A LOM é composta de títulos, capítulos e artigos que tratam de temas essenciais para o sistema de planejamento municipal como o orçamento público, a fixação de tarifas e a arrecadação de tributos. Estão definidas nesta lei as competências do município e algumas normas para o funcionamento da Câmara Municipal, como a publicação de seus atos no Diário Oficial do Município, as sessões, os pareceres das comissões referentes aos projetos de lei e as competências do Poder Legislativo. A LOM trata de assuntos importantes para o progresso socioeconômico do município, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

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