Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) 23 de agosto de 2017 | 21:59

Gilmar manda soltar condenado em 2ª instância e reforça ‘tendência’ em mudar entendimento

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última terça-feira, 22, conceder habeas corpus para soltar um homem condenado em segunda instância, sinalizando uma mudança do seu entendimento sobre a questão. Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas em maio deste ano defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. “Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória”, disse o ministro durante uma sessão da Segunda Turma. O ministro destacou a “tendência” de mudança de entendimento sobre a questão, ao analisar agora o caso de um homem condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias. Em sua decisão, Gilmar Mendes observou que os ministros do STF, monocraticamente, têm aplicado a jurisprudência do Supremo “no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência”. O ministro destacou ainda que esse posicionamento foi mantido quando o STF indeferiu no ano passado medidas cautelares ao analisar ações movidas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O STF, no entanto, ainda não analisou o mérito dessas ações. Em sua decisão desta terça-feira, Mendes lembrou que o ministro Dias Toffoli, do STF, defendeu a suspensão da execução da pena até a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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