Foto: Conselho da Justiça Federal/Reprodução
O desembargador aposentado Francisco Barros Dias 31 de agosto de 2017 | 19:35

Desembargador preso usou OAB para obstruir Justiça, diz Procuradoria

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Ao pedir a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Operação Alcmeon, por suposta venda de sentenças, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ressaltou ‘a influência’ que o magistrado ‘é capaz de exercer, ainda que veladamente, não só perante a Justiça Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Região, mas também junto à Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas’. O Ministério Público Federal enumerou, ao pedir a prisão do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prestígio ‘perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região’. Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo. O magistrado também teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele não teria respeitado o período de quarentena – três anos – quando deixou a toga e passou a advogar. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio às investigações, houve ‘interferência’ do presidente da OAB, seccional potiguar, ‘por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benefício de Francisco Barros Dias, quando negou ao Ministério Público Federal, mesmo após requisição, a cópia dos atos constitutivos do Escritório Barros Advogados Associados’. O Ministério Público Federal cita também outro episódio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decisões judiciais, no qual a OAB teria interferido para embaraçar as investigações. De acordo com os procuradores, o ‘presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha’. O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participação do desembargador junto à OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos. “Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, à requisição ministerial de fornecimento de cópia dos atos constitutivos do escritório Barros Advogados Associados, mesmo após vigência da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é ato cuja responsabilização deve recair somente sobre quem o praticou, não sendo possível, a este juízo, apresentar uma base fática concreta atribuível ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configuração de que, desta forma, o representado atentou contra a instrução probatória, quando a ação foi inteiramente de responsabilidade do mandatário da secular e tão prestigiada instituição Ordem dos Advogados do Brasil”, anotou. Leia mais no Estadão

Estadão Conteúdo
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