01 de julho de 2017 | 08:26

TRF1 mantém condenação de ex-prefeito de Simões Filho

interior

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Simões Filho (BA), Edson Almeida de Jesus. Ele foi condenado, em 2008, por improbidade administrativa pela não comprovação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município. O ex-prefeito opôs embargos de declaração alegando que acórdão do TRF1 estaria omisso por não examinar parecer técnico que não teria detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não teria havido prejuízo ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o acusado pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado. O procurador defende que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. “Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura”, afirmou. O TRF1 acatou as contrarrazões do MPF, afirmando que o exame dos fundamentos da inicial foram todos enfrentados, não havendo omissão ou contradição no acórdão.

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