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Superior Tribunal de Justiça (STJ) 17 de julho de 2017 | 17:15

STJ corta pela metade indenização a criança ferida por tampo de granito de lanchonete

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem para 50 salários mínimos a indenização por danos morais fixada por causa da queda do tampo de granito de uma mesa que feriu uma criança em uma lanchonete de São Paulo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o valor fixado na origem ‘ultrapassa os limites do razoável’. A decisão de cortar a indenização pela metade foi unânime. Nancy destacou que, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘as lesões sofridas pela criança foram de natureza leve’. Segundo ela, ‘não há comprovação de que o evento tenha causado qualquer sequela permanente’, informou o site do STJ. A relatora advertiu que os valores das indenizações estão sujeitos ao controle do STJ, e recomenda-se que o arbitramento seja feito com ‘moderação, razoabilidade e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso’. A ação foi ajuizada contra o estabelecimento comercial para que fossem valorados danos morais pelo acidente, por causa do desprendimento do tampo de granito de mesa que caiu sobre a criança, o que ocasionou corte na cabeça e fratura da mão esquerda. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou solidariamente franqueador e franqueado, e fixou o valor da indenização em cem salários mínimos. Na decisão foi estipulado, ainda, que a seguradora deveria indenizar a franqueada no limite previsto contratualmente na apólice. Razoabilidade. A franqueadora recorreu ao STJ por considerar que o valor de reparação pelo dano moral era excessivo diante da lesão causada à criança. No julgamento do recurso, a ministra observou que a sentença e o acórdão recorridos esmeram-se para demonstrar a culpa da lanchonete no acidente, ‘por falta de manutenção apropriada das mesas da praça de alimentação, mas são silentes quanto ao motivo do valor da reparação atingir a cifra de cem salários mínimos’.

Estadão
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