21 de julho de 2017 | 16:00

Comércio ainda descumpre lei que obriga ter código do consumidor visível

brasil

A Lei 12.291, que obriga os comerciantes de todo o país e prestadores de serviços deixarem à vista dos clientes uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou sete anos nesta quinta-feira (20), mas a sua eficácia ainda é questionada, principalmente pelos consumidores. Eles alegam que nem todos os estabelecimentos cumprem o que determina a lei. A servidora pública Margarete Lisboa teve o nome colocado no cadastro de inadimplente de uma loja por ter esquecido de pagar uma prestação. E mesmo com a dívida quitada, continuou com o nome no cadastro, o que a impede de fazer novas compras, levando-a recorrer, pela primeira vez, ao Procon do Distrito Federal (DF). Margarete disse que no estabelecimento onde esteve diversas vezes para tentar regularizar seu cadastro não havia exemplar do código. “Não, não havia nenhum código. Eu estou indo ao Procon também pelo fato de a gerente não ter resolvido nada”, disse. Segundo Margarete, além de o setor financeiro tardar a corrigir o erro no sistema, a empresa erra, também, ao não ter um CDC à disposição do cliente e nem de seus próprios atendentes. “Ela [a atendente] tentou me ajudar, o tempo todo, e não conseguiu. É uma falta de atenção, de respeito ao consumidor”, reclamou. Para o analista de direito e legislação do Procon-DF André Borini, o conteúdo do CDC é de fácil compreensão. “A gente brinca que ele não traz tanto ‘juridiquês’. A linguagem é objetiva”.

Agência Brasil
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