17 de julho de 2017 | 08:30

Brasil começa nova fase nas relações trabalhistas

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A legislação trabalhista está de cara nova depois de passar por mudanças profundas. Agora começa uma nova fase nas relações de trabalho. O presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista. Empresas e empregados têm 120 dias para as adequações necessárias. A mudança mais significativa é a prevalência das negociações sobre a lei. Antes, o Judiciário tinha plena autonomia para declarar nulas cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Agora, normas coletivas têm prevalência sobre a legislação. Salvo quanto aos objetos ilícitos previstos na própria lei e na Constituição, a Justiça do Trabalho deverá pautar sua atuação pelo princípio da intervenção mínima nas relações de trabalho. Outra mudança é referente ao tempo despendido pelo empregado para chegar ao trabalho. O tempo, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada. O tempo que o empregado levar para ir e voltar do trabalho, independentemente do meio, não é considerado mais tempo à disposição do empregador. A compensação de horas extras era instituída por norma coletiva ou acordo individual escrito. A prática de horas extras habituais descaracterizava o acordo assinado. Com a reforma trabalhista, a compensação é autorizada por acordo individual tácito para a compensação no mesmo mês. A prática de horas extras habituais não descaracteriza o regime de compensação.

Estadão
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