23 de maio de 2017 | 21:10

MP quer que TJ esclareça efeitos de decisão sobre servidores “precários” da AL

bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia opôs embargos de declaração questionando a decisão do Tribunal de Justiça de modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual 13.224/2015. A decisão de modulação foi emitida no último dia 10, logo após a Corte ter julgado integralmente procedente a Adin proposta pelo MP em julho de 2015 e declarado, por unanimidade, a inconstitucionalidade material e formal da lei. O recurso protocolado hoje, dia 23, questiona a extensão dos efeitos da modulação, e foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, e pelo assessor especial do MP, promotor de Justiça Paulo Modesto. Aprovada em janeiro de 2015, pelo último presidente da AL, deputado Marcelo Nilo, a lei acrescentou o art. 55-A à Lei Estadual nº 8.971/2004, para permitir que servidores de outros Poderes, cedidos de forma precária, fossem incorporados permanentemente ao quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa. Os servidores beneficiados pela lei passaram a ocupar postos que deveriam ser ocupados por servidores concursados da própria Assembleia Legislativa, prejudicando o direito à progressão funcional dos concursados. Nos embargos, o MP destaca que a Súmula Vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal, define que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. De acordo com o MP, ao menos 34 servidores se beneficiaram da lei, que vigorou por apenas dois anos e meio. “O argumento de graves prejuízos aos servidores não se sustenta, uma vez que a decisão de inconstitucionalidade apenas impediu a relotação, transposição ou enquadramento ilegítimo de dado grupo de servidores em quadro de pessoal do Poder Legislativo, sem o correspondente concurso público e específico para os cargos que passaram a ocupar”, sustenta o Ministério Público nos embargos, explicando que a decisão não obriga a exoneração desses agentes nem lhes trará qualquer prejuízo financeiro retroativo.

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