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Votação do projeto de Lei Complementar 02/17 aconteceu nesta quarta-feira (17) 17 de maio de 2017 | 16:30

CMS antecipa votação e aprova projeto que beneficia servidores

salvador

Após acordo entre as bancadas do governo e da oposição, a Câmara Municipal antecipou e votou o projeto de Lei Complementar 02/17, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (17).  A matéria, que seria votada na próxima semana, só não foi aprovada por unanimidade porque a bancada de oposição foi voto contrário aos artigos que ajustam as contratações temporárias e ao que obriga os servidores municipais a realizarem cadastramento anual, sob pena de suspensão dos pagamentos. De acordo com o vereador José Trindade (PSL), “a bancada de oposição, sensibilizada e com intuito de ajudar os servidores municipais, resolveu concordar em antecipar a votação desse projeto, acordada para acontecer no próximo dia 24 de maio”. Ainda segundo líder da oposição na Câmara, “com a antecipação da votação, espero que esse projeto seja sancionado pelo governo, o mais rápido possível, para que o benefício do abono salarial seja retroativo a 1º de maio, para que os servidores possam usufrui-lo ainda este mês”. Enviado pelo Poder Executivo na última sexta-feira (12), o projeto de Lei Complementar 02/17 recebeu uma emenda do vereador Luís Carlos Suíca (PT), que concede aos trabalhadores temporários, que tiverem correlação com cargos de caráter efetivo, o mesmo percentual de reajuste salarial. Dentre outros pontos, a Lei Complementar 02/17 amplia o auxílio educação para servidores e dependentes até o 3º ano do ensino médio. Assegura a concessão de auxílio alimentação a médicos, enfermeiros, técnicos em serviços de saúde e técnicos de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em regime de plantão. Além de ajustar as regras para a contratação temporária, incluindo as funções de auxiliar de desenvolvimento infantil e auxiliar de serviços gerais para atender às necessidades essenciais dos órgãos e entidades da administração municipal, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso em número suficiente para suportar a demanda mínima dos serviços.

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