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Sede da PGR, em Brasília 25 de abril de 2017 | 14:00

Uso de grampos pelos procuradores é constitucional, diz parecer

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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal – em que pede a improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5315 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) -, a Procuradoria-Geral da República defende a prerrogativa de os procuradores reunirem provas, inclusive por meio da interceptação telefônica. “Não faz sentido que justamente o órgão constitucionalmente encarregado de ajuizar a ação penal de iniciativa pública se veja proibido de ele próprio colher provas para formar sua convicção – prerrogativa que qualquer pessoa e qualquer órgão público possui, para as ações em que detenha legitimidade ativa, desde que o faça obedecendo à lei.” As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. Na ação, a entidade dos delegados questiona a Resolução 36/2009, alterada pela Resolução 51/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata sobre pedido e utilização de interceptações telefônicas, no Ministério Público. Para a Adepol-Brasil, o Conselho Nacional do MP teria ultrapassado o poder regulamentar previsto na Constituição e as normas ofenderiam o princípio da legalidade e a competência legislativa federal para tratar de direito processual. A associação argumenta que o Ministério Público não teria atribuição constitucional de investigação criminal, o que caberia exclusivamente à polícia criminal. Leia mais no Estadão.

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