23 de abril de 2017 | 08:06

Fachin veta diárias a juiz por ‘simetria’ a procuradores

brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar para suspender decisão que concedeu diferenças de diárias a magistrado com base em simetria com procuradores da República e outros membros de Ministério Público da União. A questão é objeto da Reclamação 25460, por meio da qual a União questiona decisão de Juizado Especial Federal do Ceará. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Na origem, um juiz do Trabalho ajuizou ação contra a União buscando o pagamento das diferenças, com fundamento na simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. A 26.ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará julgou procedente a ação, reconhecendo ao magistrado o direito ao recebimento de diárias de deslocamento calculadas de acordo com sistemática prevista na Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). No Supremo, a União sustenta que o juízo de primeira instância ‘atuou como legislador, violando assim a Súmula Vinculante (SV) 37 do Supremo, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia’. Leia mais no Estadão.

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