28 de abril de 2017 | 11:10

Estado concederá três mil bolsas permanência para professores prestes a se aposentar

bahia

Os professores da rede estadual que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio, que estejam interessados na ‘Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao SAC Educação ou às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para formalizar o pedido. As normativas sobre o procedimento foram divulgadas na quinta-feira (27), no Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por meio de Portaria. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em anexo à Portaria, no Portal da Educação . As inscrições também serão feitas nas escolas onde os professores interessados lecionam.Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.Pré-requisitos – Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.

Comentários